Empresa deve enviar cópia de reclamação ao Procon

As empresas que vendem produtos ou prestam serviços no Distrito Federal estão obrigadas a enviar ao Procon-DF todas as reclamações de consumidores registradas em suas centrais de atendimento. A exigência está no Decreto Estadual nº 34.459. O descumprimento da regra pode gerar multa que varia de R$ 414,67 a R$ 6,2 milhões e, em casos mais graves, a suspensão da atividade do estabelecimento comercial. 

Inédita no Brasil, a norma pode ser alvo de questionamentos na Justiça, segundo advogados. "A obrigação é ilegal porque, na prática, transforma o serviço de atendimento ao consumidor da empresa em call center do Procon", afirma o advogado Thiago Mahfuz Vezzi, especialista em relações de consumo do escritório Salusse Marangoni Advogados. 

Segundo o decreto, as reclamações dos consumidores deverão ser encaminhadas ao Procon em até cinco dias, a contar do protocolo. As empresas também estão obrigadas a enviar as respostas às reclamações para que "o órgão de defesa tenha conhecimento de eventual atendimento da demanda registrada pelo consumidor". O decreto ainda determina o envio, em fevereiro de cada ano, de relatórios discriminando todas as reclamações registradas anualmente. 

Em nota, o Procon-DF informou que ainda não iniciou a fiscalização, pois ainda "está elaborando um planejamento para recebimento das demandas". A obrigação de envio das reclamações dos clientes foi instituída pelo Distrito Federal por meio da Lei nº 3.683, de 13 de outubro de 2005. Mas só foi regulamentada no dia 17 de junho. 

Para o advogado Thiago Mahfuz Vezzi, ao impor mais um ônus às empresas e interferir na atividade empresarial, o Procon-DF ultrapassou o poder de polícia. "O consumidor já tem o direito de reclamar de irregularidades no Procon e no Judiciário. A norma e a aplicação de penalidades podem ser questionadas na Justiça." 

O valor da multa, segundo o advogado, vai variar de acordo com a gravidade e a frequência do descumprimento, além do faturamento da empresa. O dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Distrital de Defesa do Consumidor, voltado a ações de "proteção, defesa e educação dos consumidores". 

Fonte: AASP

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